PROUNI – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
  • Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
  • Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
    Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
  • A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

1 – ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
    Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
    Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
    Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, QUANDO FOR O CASO
Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Workshop Instagram para Negócios

Precisando impulsionar sua empresa no Instagram? Esta é a oportunidade perfeita para aprender com quem sabe do que está falando!

Participe do Workshop Instagram para Negócios, que acontece nos dias 3 e 4 de agosto, com Rodrigo Gadelha @rodrigogadelha.

Inscrições no link: bit.ly/2Ww88wj

Papo Psy – 16/07/2020

Nesta quinta-feira (16) acontece a primeira live do Papo Psy, um projeto para estudantes e interessados em Psicologia, que promoverá discussões sobre a área com profissionais convidados.

Inscreva-se e garanta seu certificado de 4 horas: even3.com.br/PAPOPSY

Carreira jurídica tem alta demanda no Amazonas

Para quem se interessa em ingressar na carreira jurídica, o que não falta são oportunidades no Amazonas, principalmente no interior. Segundo o advogado e professor da Faculdade Santa Teresa, Helso do Carmo Filho, a demanda é grande e, em especial, por profissionais especializados em determinadas áreas de atuação. “Só para se ter uma ideia, dos 62 municípios amazonenses, no máximo três possuem o quadro completo de procuradores municipais”, revela.

Já para os profissionais que desejam trabalhar em escritório próprio, atendendo clientes, o interior também promete oportunidades. “Como a maior concentração de advogados está em Manaus, na maioria das vezes, esses profissionais é que precisam se deslocar até os municípios do interior para que a população seja atendida”, comenta Filho.

Para o professor da Faculdade Santa Teresa, as oportunidades do mercado estão sempre atreladas ao desenvolvimento econômico e social do estado, o que aquece a demanda de profissionais também em segmentos específicos. “No Polo Industrial de Manaus (PIM), por exemplo, onde existem 600 empresas, muitas delas internacionais, há carência de advogados especializados em Direito Internacional”, destacou o professor.

A atuação do bacharel em Direito é imensa, incluindo a consultoria jurídica para instituições públicas e privadas, com o profissional atuando em casos relacionados a temas mais atuais, como Direito Eletrônico, Direito Educacional, Direito Homoafetivo, fusões e aquisições de empresas, regulação de mercados, entre outros. Dependendo da função e empresa ou órgão, o salário de um egresso do curso de Direito varia de R$ 3 mil a R$ 20 mil, em média.

Seja em seu próprio escritório, concurso público ou referência em sua área de atuação, é essencial que o profissional continue capacitando-se, participando de eventos da categoria e fazendo networking para manter-se atualizado no mercado de trabalho, disse ele.

Formação profissional

Na Faculdade Santa Teresa, o inovador Projeto Político Pedagógico (PPP) do bacharel em Direito tem papel fundamental na formação dos futuros advogados. A coordenadora do curso, a professora e doutora Lúcia Viana, explica que é um PPP que se destaca, entre as grades curriculares oferecidas pelas outras instituições. “A faculdade oferece uma estrutura curricular premium, com inúmeros diferenciais”, explica.

O projeto se propõe a levar aos alunos tudo o que está sendo debatido na atualidade. “Discutimos Direito Ambiental, seguridade social, direito à informática e, agora, a pandemia nos colocou em um cenário que nos trouxe à tona o direito à saúde”, explica a coordenadora do curso.

Ainda no primeiro período, o aluno é incentivado a refletir sobre teorias do Direito e escolas filosóficas, além de estudar a História do Direito. Em seguida, Direito Civil, Direito Penal e Direitos Processuais passam a fazer parte da rotina de estudos. Mais tarde, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

“Desde o primeiro período, preparamos o aluno para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para exercer qualquer uma das opções que a carreira jurídica oferece”, acrescenta a professora Lúcia. De acordo com ela, todo o conteúdo é aliando teoria à prática, através de técnicas pedagógicas que desenvolvem a oralidade, pensamento crítico e iniciação científica, através de debate, estudo de caso, produção de artigos e pesquisas.

Faculdade Santa Teresa desenvolve plano de ação para o retorno às atividades presenciais

A Faculdade Santa Teresa já se prepara para o retorno das atividades acadêmicas presenciais. Uma série de medidas administrativas e pedagógicas estão sendo implementadas, para que estudantes, professores e colaboradores voltem às aulas presenciais de forma segura. A diretora geral da Faculdade Santa Teresa, Amanda Estald, explica que a instituição irá adotar o modelo de ensino híbrido, com atividades presenciais e remotas.

As atividades presenciais serão organizadas para atender as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dessa forma, enquanto um grupo assistirá as aulas de forma presencial, nas dependências da instituição, o outro grupo estará em atividade remota em tempo real, através da transmissão simultânea da aula. “Adotaremos a sistemática de revezamento, de modo a garantir que todos obtenham a carga horária integral prevista”, afirmou. A estrutura das salas – organização de mesas e cadeiras – também passará por mudanças, disse ela, obedecendo as regras de distanciamento.

De acordo com a diretora, enquanto persistir a pandemia, os alunos pertencentes ao grupo de risco poderão optar pelo regime domiciliar, assistindo às aulas remotas em tempo real.

As mudanças que serão operadas no período de pandemia atingem também o horário de entrada e saída na faculdade, que serão modificados, para garantir um intervalo adequado para a higienização dos ambientes e a não aglomeração nos espaços da instituição. 

Só será permitida a entrada na instituição de pessoas usando máscara. Além disso, todos terão a temperatura aferida. Dispensers com álcool em gel foram instalados para que se mantenha a higienização das mãos. Os elevadores e escadas receberam sinalização, indicando o distanciamento ideal. Nos banheiros foram colocadas placas com recomendações para a lavagem correta das mãos.

Na praça de alimentação será permitido somente duas pessoas por mesa. O mesmo vale para as mesas e cabines de estudo instaladas nas bibliotecas. 

Tecnologia e capacitação – A Faculdade Santa Teresa está investindo em tecnologia, para ampliar os serviços digitais já ofertados, e reforçando a capacitação de toda a equipe. Na área de limpeza e manutenção, os profissionais passaram por treinamento. Os professores também estão recebendo capacitação, preparando-se para o novo modelo de ensino. O objetivo, nesse caso, é que os docentes possam aprimorar as habilidades no uso dos recursos digitais e pedagógicos. 

Os alunos, por sua vez, continuarão tendo acesso, sem custos adicionais, às ferramentas virtuais, como por exemplo, à CPJUR – Centro Preparatório Jurídico, uma das maiores plataformas de ensino do país, com cursos de extensão e de preparação para ingresso no mercado de trabalho.

Acesse aqui o documento do Protocolo de Retorno.