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Projeto de Responsabilidade Social

A FACULDADE SANTA TERESA, compreende que sua maior ação de responsabilidade social, reside na tarefa que abraçou para si mediante a sua missão institucional que se expressa pelo compromisso de promover disseminação e construção do conhecimento, a partir do ensino, da pesquisa e da extensão formando profissionais com princípios humanísticos e éticos, tendo em vista a responsabilidade social e o desenvolvimento da Amazônia, neste sentido, nosso maior compromisso se expressa na responsabilidade de fornecer ao Estado do Amazonas profissionais engajados com a melhoria da qualidade de vida da comunidade local e o desenvolvimento econômico, por meio da realização da profissão que escolheram. Nesta direção, a IES, realiza uma série de atividades de formação e prestação de serviços principalmente por meio dos seus laboratórios e núcleos.

  • EMPRELAB – Laboratório de Empreendedorismo e Inovação: espaço de coworking para desenvolvimento de projetos voltados para O empreendedorismo e projetos de inovação, principalmente nas áreas de logística e negócios
  • NEXT – Núcleo de Extensão da Faculdade Santa Teresa: Tem como objetivo planejar, promover e organizar atividades de extensão por meio da realização de programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; prestação de serviços, em acordo com as orientações expressas nas novas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, expressas na RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

EMPRELAB

EMPRELAB – Laboratório de Empreendedorismo e Inovação: espaço de COWORKING para desenvolvimento de projetos voltados para O empreendedorismo e projetos de inovação, principalmente nas áreas de logística e negócios.

NEXT

NEXT – Núcleo de Extensão da Faculdade Santa Teresa, tem como objetivo planejar, promover e organizar atividades de extensão por meio da realização de programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; prestação de serviços, em acordo com as orientações expressas nas novas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, expressas na RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.